Fisco divulga norma que regula o ressarcimento de crédito presumido pelos bancos
A Receita Federal, através da Instrução Normativa 1.457/2014, publicada no Diário Oficial de hoje, 11-3, disciplina o ressarcimento em espécie e a dedução de ofício de créditos presumidos apurados com base em créditos decorrentes de diferenças temporárias oriundos de provisões para créditos de liquidação duvidosa, nos termos da Lei 12.838/2013.
As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, exceto cooperativas de crédito e administradoras de consórcio, poderão apurar crédito presumido a partir de provisões para créditos de liquidação duvidosa, em cada ano-calendário, quando apresentarem de forma cumulativa:
- créditos decorrentes de diferenças temporárias oriundos de provisões para crédito de liquidação duvidosa, existentes no ano-calendário anterior; e
- prejuízo fiscal apurado no ano-calendário anterior.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Abr | 0,81% |
| IPCA | Abr | 0,67% |
| Dolar C | 13/05 | R$4,9112 |
| Dolar V | 13/05 | R$4,9118 |
| Euro C | 13/05 | R$5,751 |
| Euro V | 13/05 | R$5,7522 |
| TR | 12/05 | 0,1727% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/05 | 0,6639% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/05 | 0,6639% |