Decreto 15.931 de Vitória ES prorroga o prazo de vigência do programa de incentivo à regularização fiscal
O Decreto 15.931, de 06-10-2014 (DO-Vitória de 10-03-2014) prorroga por 90 dias o prazo de vigência do Programa destinado a promover a quitação de débitos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, originários do ISSQN, IPTU, TCRS – Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos, COSIP – Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública e multas por infração à Legislação do Município.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Abr | 0,81% |
| IPCA | Abr | 0,67% |
| Dolar C | 13/05 | R$4,9112 |
| Dolar V | 13/05 | R$4,9118 |
| Euro C | 13/05 | R$5,751 |
| Euro V | 13/05 | R$5,7522 |
| TR | 12/05 | 0,1727% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/05 | 0,6639% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/05 | 0,6639% |