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20/02/2014 - 18:18

Simples Nacional

Salvador cria, através da Instrução Normativa 8 SEFAZ/DGRM, o Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional


Com a publicação da Instrução Normativa 8 SEFAZ/DGRM, de 19-02-2014 (DO-Salvador de 20-14-2014) que aprovou o Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional, a ME ou EPP notificada do indeferimento poderá impugná-lo no prazo de 30 dias, contado da publicação do Edital de Notificação no Diário Oficial do Município.



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