Lei 10.723 estabelece normas de segurança determinadas pela Prefeitura de Belo Horizonte
De acordo com o texto da Lei 10.723, de 28-01-2014 (DO-Belo Horizonte de 29-01-2014), as casas de shows e espetáculos, as boates e os empreendimentos destinados à realização de shows artísticos e/ou e à apresentação de teatral, devem informar por meio de vídeo de, no mínimo trinta segundos e/ou de profissional qualificado, as normas de segurança do estabelecimento, inclusive para pessoa com deficiência auditiva. Além do disposto fica proibido o uso de equipamentos pirotécnicos e de sinalizadores sem a devida autorização e vistoria, sendo obrigatória a apresentação de todos os alvarás exigidos pela Prefeitura. Os estabelecimentos terão o prazo de 180 dias para se adequarem, ficando o infrator sujeito às penalidades cabíveis.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Abr | 0,81% |
| IPCA | Abr | 0,67% |
| Dolar C | 13/05 | R$4,9112 |
| Dolar V | 13/05 | R$4,9118 |
| Euro C | 13/05 | R$5,751 |
| Euro V | 13/05 | R$5,7522 |
| TR | 12/05 | 0,1727% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/05 | 0,6639% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/05 | 0,6639% |