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29/01/2014 - 17:47

Legislação Comercial

Lei 10.723 estabelece normas de segurança determinadas pela Prefeitura de Belo Horizonte


De acordo com o texto da Lei 10.723, de 28-01-2014 (DO-Belo Horizonte de 29-01-2014), as casas de shows e espetáculos, as boates e os empreendimentos destinados à realização de shows artísticos e/ou e à apresentação de teatral, devem informar por meio de vídeo de, no mínimo trinta segundos e/ou de profissional qualificado, as normas de segurança do estabelecimento, inclusive para pessoa com deficiência auditiva. Além do disposto fica proibido o uso de equipamentos pirotécnicos e de sinalizadores sem a devida autorização e vistoria, sendo obrigatória a apresentação de todos os alvarás exigidos pela Prefeitura. Os estabelecimentos terão o prazo de 180 dias para se adequarem, ficando o infrator sujeito às penalidades cabíveis.





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