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27/12/2013 - 16:26

Tribunal

Empresa é condenada por gerente destratar garçom

O caso ocorreu durante os três anos em que o trabalhador ficou na empresa, e, de acordo com depoimentos apresentados na reclamação trabalhista, o gerente agredia os funcionários, inclusive com ofensas de conotação sexual. A Munhoz se defendeu alegando que não seria possível que o gerente tenha assediado mais de 40 empregados que trabalhavam na empresa.


Na sentença proferida pela 4ª Vara de Trabalho de Ribeirão Preto, a Munhoz, como empregadora, foi condenada a pagar indenização de R$ 30 mil ao garçom. Valor bem abaixo do que o trabalhador havia pedido. Em março de 2012, ele entrou com recurso contra a decisão da vara que, segundo ele, deixou de considerar a gravidade dos danos para determinar o valor.


A Munhoz também reclamou do valor indenizatório, que considerou alto, em recurso para o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas). Todavia, o Regional manteve o valor.


No agravo para o TST, sob a relatoria da ministra da Oitava Turma, ministra Dora Maria da Costa, a Munhoz também não conseguiu reduzir o valor de indenização. Segundo a relatora, para se concluir que o valor da indenização é desarrazoado e desproporcional, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado a esta Corte, nos termos da Súmula nº 126 do TST.


PROCESSO: TST-AIRR-29900-67.2009.5.15.0067


FONTE: TST



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