Incentivo para aplicação em investimentos regionais em processo de implantação é prorrogado
A Medida Provisória 634/2013, publicada no Diário Oficial de hoje, 27-12, entre outras disposições, mantém até dezembro de 2017, para as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, a opção pela aplicação do Imposto de Renda no Fundo de Investimentos do Nordeste - Finor e no Fundo de Investimentos da Amazônia - Finam, em favor dos projetos aprovados e em processo de implantação até 2 de maio de 2001.
O benefício alcança as pessoas jurídicas ou grupos de empresas coligadas que, isolada ou conjuntamente, detenham pelo menos 51% do capital votante de sociedade titular de empreendimento de setor da economia considerado, pelo Poder Executivo, prioritário para o desenvolvimento regional.
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| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 08/05 | R$4,8993 |
| Dolar V | 08/05 | R$4,8999 |
| Euro C | 08/05 | R$5,7675 |
| Euro V | 08/05 | R$5,7691 |
| TR | 07/05 | 0,1707% |
| Dep. até 3-5-12 |
08/05 | 0,6667% |
| Dep. após 3-5-12 | 08/05 | 0,6667% |