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13/12/2013 - 16:37

Tribunal

Calor garante adicional de insalubridade a motorista de ônibus

Uma cidade quente, ônibus com pouca ou quase nenhuma ventilação, vibrações e o calor do motor veículo foram as razões de um motorista de ônibus urbano de Manaus para pedir à empresa que trabalhava adicional de insalubridade.


O adicional foi requerido na 1ª Vara de Trabalho de Manaus em fevereiro de 2012, em reclamação trabalhista contra a Vega Manaus Transporte de Passageiros Ltda. No documento, o motorista pediu adicional de insalubridade no grau máximo (40%), afirmando que trabalhava em ambiente hostil, com a presença de agentes agressivos.


Em abril de 2013, a Vega entrou com recurso de revista para o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (RR/AM) se negando a pagar o adicional ao trabalhador. Para a empresa, não existia previsão legal conferindo ao condutor de ônibus urbano adicional de insalubridade por estar submetido à temperatura média de 32° a 33° no trabalho. "A atividade insalubre deve ser avaliada por técnico e estar classificada na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho, e não está", alegou na época a empresa.


Manaus


Já o TRT disse que não precisava ser técnico para perceber que cobradores e motoristas em Manaus trabalham em condições insalubres. O regional lembrou que em Manaus os assentos dos motoristas costumam ser de ferro revestido de macarrão (tiras de plásticos) e o motor localiza-se ao lado do motorista. Mas, em vez de 40%, o TRT determinou o pagamento de 20% de adicional de insalubridade durante todo o período de trabalho do motorista.


A Vega ainda entrou com agravo de instrumento no Tribunal Superior do Trabalho (TST) pedindo o seguimento da revista no TRT. Mas a relatora do processo na Oitava Turma, ministra Dora Maria da Costa, destacou que o recurso da empresa somente seria admitido por contrariedade a súmula de jurisprudência do TST ou violação direta da Constituição, e não por ofender portaria do MTE ou OJ do TST. Nenhuma das violações apontadas pela Vega foi recebida pela Turma, que negou por unanimidade o agravo da empresa.


Processo: TST-AIRR-2098-07.2012.5.11.0001


FONTE: TST




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