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06/11/2013 - 10:35

Associações

Associação de moradores terá gratuidade em registro da entidade



A Lei 12.879, publicada no Diário Oficial de hoje, 6-11, estabelece a gratuidade dos atos de registro às associações de moradores, para adaptação de seus estatutos ao Código Civil e para fins de enquadramento dessas entidades como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP).




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