Regulamento da Previdência é alterado na parte que trata sobre aposentadoria especial
Foi publicado no Diário Oficial de hoje, 17-10, o Decreto 8.123, de 16-10-2013, que altera dispositivos relativos à aposentadoria especial constantes do RPS - Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/99 (Portal COAD).
Dentre as alterações destacamos que a empresa deverá elaborar e manter atualizado o perfil profissiográfico do trabalhador, contemplando as atividades desenvolvidas durante o período laboral, documento que a ele deverá ser fornecido, por cópia autêntica, no prazo de 30 dias da rescisão do seu contrato de trabalho, sob pena de sujeição às sanções previstas na legislação aplicável.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 07/05 | R$4,9164 |
| Dolar V | 07/05 | R$4,917 |
| Euro C | 07/05 | R$5,7832 |
| Euro V | 07/05 | R$5,7844 |
| TR | 06/05 | 0,1726% |
| Dep. até 3-5-12 |
07/05 | 0,6673% |
| Dep. após 3-5-12 | 07/05 | 0,6673% |