Pagamento da competência de julho/2013 do empreendedor vence nesta terça(20)
O pagamento da contribuição previdenciária, referente ao mês de julho, do empreendedor individual vence nesta terça (20). O prazo para o recolhimento de julho das contribuições de contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos terminou na última quinta-feira (15). Contribuições atrasadas são recolhidas com multa diária de 0,33%, regida pela taxa Selic mensal.
Para regularizar as contribuições, o segurado da Previdência Social deve acessar a Agência Eletrônica Segurado e imprimir as guias em atraso. Aqueles que possuem débitos anteriores a 2008, devem se dirigir até uma Agência de Previdência Social para regularizar a situação. O cidadão deve manter as contribuições em dia para não perder a qualidade de segurado nem o acesso a benefícios como salário- maternidade, auxílio-doença, dentre outros. De modo geral, o cidadão perde a qualidade de segurado após um ano de inadimplência, mas essa regra muda conforme a quantidade de contribuições e a categoria de segurado.
No caso do empreendedor individual, as guias em atraso devem ser impressas diretamente do Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br). O empreendedor contribui com a alíquota de 5% sobre o salário-mínimo (R$ 33,90), mais R$ 1,00 de Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) para o estado ou R$ 5,00 de Imposto sobre Serviços (ISS) para o município. Aqueles que exercem atividade mista devem recolher os dois impostos, para o município e para o estado, além da contribuição para a Previdência Social.
FONTE: Blog da Previdência Social
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 07/05 | R$4,9164 |
| Dolar V | 07/05 | R$4,917 |
| Euro C | 07/05 | R$5,7832 |
| Euro V | 07/05 | R$5,7844 |
| TR | 06/05 | 0,1726% |
| Dep. até 3-5-12 |
07/05 | 0,6673% |
| Dep. após 3-5-12 | 07/05 | 0,6673% |