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30/07/2013 - 09:30

Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas - CNPJ

Deverão ser informadas na FCPJ todas as atividades constantes no ato constitutivo


A Receita Federal informa que devido ao processo de implantação da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM, todas as atividades informadas pelo contribuinte no ato constitutivo/alterador deverão, obrigatoriamente, ser enquadradas nos respectivos CNAE´s e constar da Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica -FCPJ, com a finalidade de evitar a divergência desta informação nos diversos entes envolvidos (Receita Federal, Juntas Comerciais, Cartórios, Estados, Municípios e órgãos de licenciamento).

Fonte: RFB



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