Parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa será realizado nas administrações fazendárias
Em virtude da publicação do Decreto 46.257/2013 e do Decreto 46.259/2013, a partir de 1-7-2013, caberá a Secretaria de Estado de Fazenda a concessão de novos parcelamentos, inclusive no caso de débitos inscritos na dívida ativa.
Segundo informações do site da Secretaria de Fazenda, até o final do mês de junho/2013 será publicada uma alteração da Resolução 4.069 SF/2009, no sentido de realizar os devidos ajustes operacionais, principalmente, no que tange ao local onde deverão ser protocolados os requerimentos, bem como à previsão de inclusão dos honorários no próprio documento de arrecadação do parcelamento.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 06/05 | R$4,9268 |
| Dolar V | 06/05 | R$4,9274 |
| Euro C | 06/05 | R$5,79 |
| Euro V | 06/05 | R$5,7912 |
| TR | 05/05 | 0,1726% |
| Dep. até 3-5-12 |
07/05 | 0,6673% |
| Dep. após 3-5-12 | 07/05 | 0,6673% |