Dispositivos da IN 45/2010 que tratam do monitoramento de benefícios são alterados
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 24-6, a Instrução Normativa 68 INSS, de 21-6-2013, que altera dispositivos da Instrução Normativa 45, de 6-8-2010 (Portal COAD), que tratam da apuração de irregularidades na habilitação, concessão e manutenção de benefícios.
Dentre as alterações, destacamos que quando não se tratar de fraude, o levantamento dos valores recebidos indevidamente será efetuado retroagindo 5 anos, contados da data de início do procedimento de apuração, incluindo, ainda, os valores recebidos a partir dessa data, que serão atualizados até a data da constituição do crédito.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 06/05 | R$4,9268 |
| Dolar V | 06/05 | R$4,9274 |
| Euro C | 06/05 | R$5,79 |
| Euro V | 06/05 | R$5,7912 |
| TR | 05/05 | 0,1726% |
| Dep. até 3-5-12 |
07/05 | 0,6673% |
| Dep. após 3-5-12 | 07/05 | 0,6673% |