Governo ajusta a regra da base de cálculo do imposto sobre as importações
Por intermédio da Lei 6.462, de 5-6-2013, publicada no DO-RJ de hoje, 6 de junho, o Estado do Rio de Janeiro promoveu ajustes na Lei do ICMS (Lei 2.657/96), para adaptar a regra que estabelece a base de cálculo do imposto nas operações de importação à legislação nacional que regula o assunto (Lei Complementar 87/96).
Com a nova redação da alínea “e” do inciso V do artigo 4º da Lei 2.657/96, fica esclarecido que devem ser incluídos na base de cálculo do ICMS incidente sobre as importações, quaisquer outros impostos, taxas, contribuições e despesas aduaneiras.
A redação anterior estabelecia que somente os impostos, taxas e contribuições efetivamente pagos ou devidos à repartição alfandegária deveriam ser incluídos na base de cálculo do ICMS.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 06/05 | R$4,9268 |
| Dolar V | 06/05 | R$4,9274 |
| Euro C | 06/05 | R$5,79 |
| Euro V | 06/05 | R$5,7912 |
| TR | 05/05 | 0,1726% |
| Dep. até 3-5-12 |
07/05 | 0,6673% |
| Dep. após 3-5-12 | 07/05 | 0,6673% |