CVM altera norma sobre a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou no Diário Oficial de hoje, 4-6, a Instrução 534/2013, que altera a Instrução 301/1999, para adequá-la à Lei 12.683/2012, que modificou a Lei 9.613/1998 para tornar mais eficiente o combate e a prevenção à lavagem de dinheiro.
Segundo a autarquia, a principal alteração é a inserção da obrigatoriedade de se realizar a comunicação negativa, ou seja, o envio de informação ao órgão regulador ou fiscalizador de determinada atividade acerca da não ocorrência de operações financeiras suspeitas e demais situações que geram a necessidade de realizar comunicações.
Essa comunicação deve ser enviada até 31 de janeiro de cada ano, tendo como referência o ano anterior.
A nova instrução ainda inclui no rol de destinatários da norma o consultor de valores mobiliários e o auditor independente que atua no âmbito deste segmento.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 06/05 | R$4,9268 |
| Dolar V | 06/05 | R$4,9274 |
| Euro C | 06/05 | R$5,79 |
| Euro V | 06/05 | R$5,7912 |
| TR | 05/05 | 0,1726% |
| Dep. até 3-5-12 |
07/05 | 0,6673% |
| Dep. após 3-5-12 | 07/05 | 0,6673% |