Transporte de sólidos a granel em via aberta à circulação tem nova norma
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), através de sua Resolução 441/2013, publicada no Diário Oficial de hoje, 31-5, atualiza norma sobre o transporte de qualquer tipo de sólido a granel em vias abertas à circulação pública, em veículos de carroçarias abertas.
Entre outras disposições, a Resolução estabelece que as cargas transportadas deverão estar totalmente cobertas por lonas ou dispositivos similares, que deverão cumprir os seguintes requisitos:
- possibilidade de acionamento manual, mecânico ou automático;
- estar devidamente ancorados à carroçaria do veículo;
- cobrir totalmente a carga transportada de forma eficaz e segura;
- estar em bom estado de conservação, de forma a evitar o derramamento da carga transportada.
A lona ou dispositivo similar não poderá prejudicar a eficiência dos demais equipamentos obrigatórios.
A Resolução 441 entra em vigor 30 dias após sua publicação.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 06/05 | R$4,9268 |
| Dolar V | 06/05 | R$4,9274 |
| Euro C | 06/05 | R$5,79 |
| Euro V | 06/05 | R$5,7912 |
| TR | 05/05 | 0,1726% |
| Dep. até 3-5-12 |
07/05 | 0,6673% |
| Dep. após 3-5-12 | 07/05 | 0,6673% |