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17/05/2013 - 11:05

IR - Pessoa Jurídica

Ministério da Saúde regula habilitação de projetos ao Pronon e ao Pronas/PCD



A Portaria 875 MS/2013, publicada no Diário Oficial de hoje, 17-5,  estabelece as regras e os critérios para apresentação e aprovação de projetos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).

As pessoas físicas e jurídicas, na qualidade de incentivadoras, poderão deduzir do Imposto de Renda os valores correspondentes às doações e aos patrocínios diretamente efetuados em prol de ações e serviços desenvolvidos no âmbito do Pronon e do Pronas/PCD, previamente aprovados pelo Ministério da Saúde.



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