Extinto o limite de isenção do IR nas remessas ao exterior por agências de viagens
A Lei 12.810, resultante do Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória 589/2012, publicada no Diário Oficial de hoje, 16-5, entre outras disposições, isenta do IR fonte, idependente de limite, o valor das remessas para gastos no exterior, efetuadas pelas operadoras e agências de viagens cadastradas no Ministério do Turismo, cujas operações sejam realizadas por intermédio de instituição financeira domiciliada no País. Esta Lei altera a Lei 12.249/2010.
A isenção se aplica a partir de 1º de abril de 2013 até 31 de dezembro de 2015 e não atinge o beneficiário da remessa domiciliado em país ou dependência com tributação favorecida ou beneficiada por regime fiscal privilegiado.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 06/05 | R$4,9268 |
| Dolar V | 06/05 | R$4,9274 |
| Euro C | 06/05 | R$5,79 |
| Euro V | 06/05 | R$5,7912 |
| TR | 05/05 | 0,1726% |
| Dep. até 3-5-12 |
07/05 | 0,6673% |
| Dep. após 3-5-12 | 07/05 | 0,6673% |