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15/05/2013 - 15:38

IPVA – PR

Aprovada Lei que dispensa o pagamento de IPVA devidos até 2007

A Lei 17.562/2013 dispensa de pagamento, os débitos fiscais, ajuizados ou não, decorrentes de fatos geradores do IPVA ocorridos até 31-12-2007.
Cabe ressaltar que a aprovação desta Lei não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já recolhidas.




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IGP-DI Mar 1,14%
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TR 05/05 0,1726%
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