Contribuinte pode apresentar DIRPF em atraso por dispositivo móvel
A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa 1.360, publicada no Diário Oficial de hoje, 15-5, altera a IN 1.339 RFB/2013 para dispor que a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2013, ano-calendário de 2012, por meio do aplicativo m-IRPF (tablets ou smartphones), poderá ocorrer também após 30 de abril de 2013.
Todavia, a entrega em atraso da DIRPF através do m-IRPF não dispensa o contribuinte da multa prevista na legislação e de observar as hipóteses que vedam a sua apresentação através desse aplicativo.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 06/05 | R$4,9268 |
| Dolar V | 06/05 | R$4,9274 |
| Euro C | 06/05 | R$5,79 |
| Euro V | 06/05 | R$5,7912 |
| TR | 05/05 | 0,1726% |
| Dep. até 3-5-12 |
07/05 | 0,6673% |
| Dep. após 3-5-12 | 07/05 | 0,6673% |