Entram em vigor as novas regras do comércio eletrônico
A partir de hoje, 14-5, começam a vigorar as novas regras que disciplinam a contratação do comércio eletrônico (compras pela internet), estabelecidas pelo Decreto 7.962/2013, que regulamenta a parte do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), especificamente no que tange a informações claras a respeito do produto, serviço e do fornecedor; atendimento facilitado ao consumidor; e respeito ao direito de arrependimento.
Entre outras disposições o Decreto estabelece que o fornecedor está obrigado a:
– manter serviço adequado e eficaz de atendimento em meio eletrônico, que possibilite ao consumidor a resolução de demandas referentes à informação, dúvida, reclamação, suspensão ou cancelamento do contrato, com resposta encaminhada em até 5 dias ao consumidor;
– informar, de forma clara e ostensiva, os meios adequados e eficazes para o exercício do direito de arrependimento pelo consumidor, que deverá ser garantido através da mesma ferramenta utilizada para a contratação, sem prejuízos de outros meios disponibilizados;
– comunicar imediatamente o exercício do direito de arrependimento à instituição financeira ou à administradora do cartão de crédito ou similar para que a transação não seja lançada na fatura do consumidor ou seja efetivado o estorno do valor, caso o lançamento na fatura já tenha sido realizado;
– enviar ao consumidor confirmação imediata do recebimento da manifestação de arrependimento.
Clique aqui e acesse o Decreto 7.962.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 06/05 | R$4,9268 |
| Dolar V | 06/05 | R$4,9274 |
| Euro C | 06/05 | R$5,79 |
| Euro V | 06/05 | R$5,7912 |
| TR | 05/05 | 0,1726% |
| Dep. até 3-5-12 |
07/05 | 0,6673% |
| Dep. após 3-5-12 | 07/05 | 0,6673% |