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13/05/2013 - 07:49

Contribuintes Individuais e Domésticos

Prazo para recolher contribuição previdenciária de abril/2013 vence dia 15-5

Dia 15-5 vence o prazo para recolhimento, sem os acréscimos legais, da contribuição previdenciária relativa à remuneração de abril/2013.


Estão obrigados ao recolhimento da contribuição os contribuintes individuais, quando for o caso, os empregadores domésticos e segurados facultativos.


Os códigos para recolhimento na GPS, dentre outros, são os seguintes:


- 1007 (Contribuinte Individual - Rec. Mensal);


- 1600 (Empregado Doméstico - Rec. Mensal);


- 1473 (Facultativo - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/Pasep);


- 1929 (Facultativo Baixa Renda - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/Pasep).


Os demais códigos podem ser consultados no Portal COAD.


Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação pode ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.


 




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Indicadores
Selic Abr 1,09%
IGP-DI Mar 1,14%
IGP-M Abr 0,61%
INCC Mar 0,54%
INPC Mar 0,91%
IPCA Mar 0,88%
Dolar C 06/05 R$4,9268
Dolar V 06/05 R$4,9274
Euro C 06/05 R$5,79
Euro V 06/05 R$5,7912
TR 05/05 0,1726%
Dep. até
3-5-12
07/05 0,6673%
Dep. após 3-5-12 07/05 0,6673%