RFB atualiza as normas de apresentação da ECD
A Instrução Normativa 1.352/2013, publicada no Diário Oficial de hoje, 2-5, mediante alteração da Instrução Normativa 787/2007, estabelece que nos casos de extinção, cisão, fusão ou incorporação, ocorridos de janeiro a maio do ano da entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD), o prazo de apresentação será até o último dia útil do mês de junho do referido ano.
A IN também atualizou a aplicação de penalidades pela não apresentação da ECD nos prazos fixados, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, de acordo com o artigo 57 da Medida Provisória 2.158-35/2001, na redação dada pela Lei 12.766/2012.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 04/05 | R$4,9581 |
| Dolar V | 04/05 | R$4,9587 |
| Euro C | 04/05 | R$5,7995 |
| Euro V | 04/05 | R$5,8007 |
| TR | 30/04 | 0,1707% |
| Dep. até 3-5-12 |
05/05 | 0,6317% |
| Dep. após 3-5-12 | 05/05 | 0,6317% |