Alterada norma que regula o parcelamento de débitos com ANS
A Resolução Normativa 328/2013, publicada no Diário Oficial desta terça-feira, altera a Resolução Normativa 4 ANS-DC/2002, que dispõe sobre o parcelamento de débitos tributários e não tributários para com a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), além do ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Entre outras normas, a Resolução dispõe que o limite para concessão de parcelamento sem apresentação de garantia real ou fidejussória passa a ser de até R$ 500.000,00. O valor máximo do débito consolidado, para fins do parcelamento simplificado, não poderá ser superior a R$ 500.000,00.
Tais limites estavam estabelecidos em R$ 50.000,00.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 04/05 | R$4,9581 |
| Dolar V | 04/05 | R$4,9587 |
| Euro C | 04/05 | R$5,7995 |
| Euro V | 04/05 | R$5,8007 |
| TR | 30/04 | 0,1707% |
| Dep. até 3-5-12 |
05/05 | 0,6317% |
| Dep. após 3-5-12 | 05/05 | 0,6317% |