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22/04/2013 - 09:40

Defesa do Consumidor

Boletim de Proteção do Consumidor aborda transparência nas companhias abertas



Com o objetivo de apresentar ao cidadão orientações gerais sobre as informações que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) exige que as companhias abertas divul­guem ao mercado e à sociedade, principalmente, após a edição de novas normas reguladas pela autarquia, a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ) e a CVM divulgaram a 5ª edição do Boletim de Proteção do Consumidor/Investidor.

A publicação esclarece a importância da transparência da informação que as empresas e outras entidades do mercado de capitas devem transmitir ao público, de forma a garantir a proteção do investidor, assim como as tomadas de decisão com mais segurança. Além disso, explica que por captarem recursos do público para financiamento de médio e longo prazo de suas atividades empresariais, as companhias abertas estão sujeitas a regras bastante exigentes quanto à prestação de informações aos investidores e à sociedade.

O Boletim lista também informações adicionais disponíveis ao mercado, como o Boletim de Atendimento ao Público da CVM que informa o número de processos administrativos abertos para analisar reclamações de investidores contra cada participante de mercado, incluindo as companhias abertas; e duas publicações divulgadas pela Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ): o Boletim Sindec e o Cadastro Nacional de Reclamações Fundamentadas. Ambas publicações possibilitam a realização de análises sobre os principais segmentos, assuntos e problemas levados aos Procons pelos consumidores, em face de empresas fornecedoras de produtos e serviços, sejam elas de capital aberto ou não.

O Boletim de Proteção do Consumidor/Investidor pode ser acessado no endereço www.portaldoinvestidor.gov.br/publicacao/ListaBoletim.html




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