Divulgadas as normas para apresentação da DIPJ 2013
A Receita Federal, através da Instrução Normativa 1.344/2013, publicada no Diário Oficial de hoje, 10-4, aprova o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ 2013), relativa ao ano-calendário de 2012.
Todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a DIPJ 2013 de forma centralizada pela matriz, no período de 2 de maio a 28 de junho de 2013. A obrigatoriedade de entrega da DIPJ 2013 não se aplica às pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, aos órgãos públicos, às autarquias, às fundações públicas e às pessoas jurídicas inativas.
As pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadoras ou incorporadas no ano-calendário de 2013 devem apresentar a DIPJ 2013 até o último dia útil do mês subsequente ao do evento. Na hipótese de o evento ocorrer entre janeiro e maio/2013, a DIPJ relativa ao exercíco em curso deve ser apresentada até 28 de junho de 2013.
O programa gerador da DIPJ 2013 é de reprodução livre e estará disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 04/05 | R$4,9581 |
| Dolar V | 04/05 | R$4,9587 |
| Euro C | 04/05 | R$5,7995 |
| Euro V | 04/05 | R$5,8007 |
| TR | 30/04 | 0,1707% |
| Dep. até 3-5-12 |
05/05 | 0,6317% |
| Dep. após 3-5-12 | 05/05 | 0,6317% |