Decreto atualiza as normas de desoneração de bens do Programa de Inclusão Digital
Em decorrência das disposições dos artigos 62 e 78 da 12.715/2012, o Decreto 7.981, publicado no Diário Oficial de hoje, 9-4, atualiza as normas que regulam a desoneração do PIS e da Cofins incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda, a varejo, dos produtos de informática abrangidos pelo Programa de Inclusão Digital, previstas no Decreto 5.602/2005.
Entre outras disposições, o Decreto estabelece que a desoneração atinge os telefones portáteis de redes celulares que possibilitem o acesso à internet em alta velocidade do tipo smartphone, classificados na posição 8517.12.31 da Tabela de Incidência do IPI, cujo valor de venda, a varejo, não poderá exceder a R$ 1.500,00.
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| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Abr | 0,61% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 04/05 | R$4,9581 |
| Dolar V | 04/05 | R$4,9587 |
| Euro C | 04/05 | R$5,7995 |
| Euro V | 04/05 | R$5,8007 |
| TR | 30/04 | 0,1707% |
| Dep. até 3-5-12 |
05/05 | 0,6317% |
| Dep. após 3-5-12 | 05/05 | 0,6317% |