Você está em: Início > Notícias

Notícias

27/02/2013 - 08:13

Tribunal

Pagamento de salário complessivo é proibido por lei trabalhista

O empregado tem o direito de saber quanto e o quê, exatamente, está recebendo. Por isso, o pagamento da remuneração mensal englobada em uma única parcela, sem discriminação das verbas, mais conhecido como salário complessivo, é proibido pela legislação trabalhista. A questão já foi pacificada pela Súmula 91 do TST, aplicada pela 3ª Turma do TRT-MG, para negar provimento ao recurso da empresa reclamada.


No caso, a ré não se conformava em ter que pagar ao trabalhador, por todo o período do vínculo de emprego, valor referente ao aluguel de sua motocicleta utilizada no serviço. A empresa insistia na tese de que a diária quitada ao empregado englobava também a locação da moto. Mas o juiz convocado Márcio José Zebende não se convenceu com o argumento e manteve a decisão de 1º Grau.


Analisando o processo, o relator constatou que o reclamante recebia um valor diário como pagamento de todas as obrigações trabalhistas, sem especificação de parcelas, o que caracteriza salário complessivo. O magistrado esclareceu que a Súmula 91 do TST considera nula cláusula contratual que fixe determinada importância englobando vários direitos legais ou contratuais do trabalhador, como na hipótese. O juiz convocado lembrou ainda que, na forma do artigo 464 da CLT, o empregador é quem tem que provar que remunerou corretamente os serviços do empregado.


Acompanhando o relator, a Turma manteve a sentença que deferiu ao reclamante o pagamento do aluguel da moto, por todo o vínculo de emprego.


( 0001826-54.2011.5.03.0006 RO )


FONTE: TRT-MG



Conheça nossos cursos e faça como
mais de 150.000 alunos que já se capacitaram com a COAD

www.coadeducacao.com.br

Indicadores
Selic Abr 1,09%
IGP-DI Mar 1,14%
IGP-M Abr 0,61%
INCC Mar 0,54%
INPC Mar 0,91%
IPCA Mar 0,88%
Dolar C 04/05 R$4,9581
Dolar V 04/05 R$4,9587
Euro C 04/05 R$5,7995
Euro V 04/05 R$5,8007
TR 30/04 0,1707%
Dep. até
3-5-12
05/05 0,6317%
Dep. após 3-5-12 05/05 0,6317%