Comitê Gestor reduz valor da prestação de parcelamentos do Simples Nacional
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), através da Resolução 105/2012, publicada no Diário Oficial de hoje, 28-12, que altera a Resolução 94 CGSN/2011, dispõe que o valor da parcela mínima a ser paga nos parcelamentos solicitados junto à Receita Federal do Brasil ou à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, passa de R$ 500,00, para R$ 300,00.
Segundo a RFB, nos próximos dias haverá informação sobre os procedimentos a serem adotados pelo contribuinte para pagamento da parcela mínima, bem como a partir de qual mês deverá ser feita esta exigência dos parcelamentos já solicitados pelos contribuintes.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 30/04 | R$4,988 |
| Dolar V | 30/04 | R$4,9886 |
| Euro C | 30/04 | R$5,8499 |
| Euro V | 30/04 | R$5,8511 |
| TR | 29/04 | 0,1707% |
| Dep. até 3-5-12 |
30/04 | 0,6687% |
| Dep. após 3-5-12 | 30/04 | 0,6687% |