Disciplinado o parcelamento de débitos previdenciários dos Estados e dos Municípios
A Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional editaram a Portaria Conjunta 9, de 10-12-2012, publicada no Diário Oficial de hoje, 12-12, disciplinando as normas de execução do parcelamento dos débitos de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, relativos à contribuição previdenciária das empresas e dos trabalhadores, de competências vencidas até 31-10-2012, inclusive 13º Salário dos anos anteriores a 2012, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa da União, ou objeto de parcelamento anterior, de que trata a Medida Provisória 589/2012 (Fascículo 46/2012).
A opção pelo parcelamento deverá ser formalizada até 28-3-2013 na unidade da RFB com circunscrição sobre o domicílio tributário do Estado, do Distrito Federal ou do Município.
Os débitos serão consolidados por ente federativo, incluídas suas autarquias e fundações públicas, sendo considerada como data para a consolidação dos débitos a data do pedido de parcelamento.
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 30/04 | R$4,988 |
| Dolar V | 30/04 | R$4,9886 |
| Euro C | 30/04 | R$5,8499 |
| Euro V | 30/04 | R$5,8511 |
| TR | 29/04 | 0,1707% |
| Dep. até 3-5-12 |
30/04 | 0,6687% |
| Dep. após 3-5-12 | 30/04 | 0,6687% |