Restaurantes e bares podem ser proibidos de cobrar por couvert não solicitado
A Câmara analisa proposta que proíbe restaurantes e bares de servir qualquer produto não solicitado pelo cliente, como os conhecidos couverts. Segundo o projeto, caso o estabelecimento sirva o item não pedido, o produto deverá ser considerado uma cortesia, ou seja, não poderá ser cobrado. A medida está prevista no Projeto de Lei 4417/12, do deputado Major Fábio (DEM-PB).
O Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90) já impede os fornecedores de produtos ou serviços de entregar ao consumidor qualquer item sem solicitação anterior. “No entanto, acreditamos que nossa proposição vem somar a legislação já estabelecida por explicitar que tudo o que for servido ao consumidor sem sua solicitação deverá ser considerado como cortesia e, portanto, não poderá ser cobrado”, argumentou Major Fábio
Tramitação
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Defesa do Consumidor; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
| Selic | Abr | 1,09% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 30/04 | R$4,988 |
| Dolar V | 30/04 | R$4,9886 |
| Euro C | 30/04 | R$5,8499 |
| Euro V | 30/04 | R$5,8511 |
| TR | 29/04 | 0,1707% |
| Dep. até 3-5-12 |
30/04 | 0,6687% |
| Dep. após 3-5-12 | 30/04 | 0,6687% |