Aprovada a Lei que reduz a tributação de PIS e Cofins sobre queijos
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 31-5, a Lei 12.655/2012, resultante do Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória 552/2011, reduz a zero as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins incidentes na venda no mercado interno de queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino, bem como mantém os seguintes benefícios anteriormente fixados pela Medida Provisória 552/2011:
– redução a zero das alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins nas vendas de massas alimentícias até 30-6-2012
– prorrogação da redução a zero das alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins, para até 31-12-2012, nas vendas de farinha de trigo, trigo e pré-misturas para fabricação de pão e
– o valor comercial máximo de R$ 85.000,00 para os imóveis construídos dentro do Programa Minha Casa, Minha Vida, para fins de aplicação do regime especial de tributação.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |