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31/05/2012 - 09:23

PIS/COFINS

Aprovada a Lei que reduz a tributação de PIS e Cofins sobre queijos



Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 31-5, a Lei 12.655/2012, resultante do Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória 552/2011, reduz a zero as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins incidentes na venda no mercado interno de queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino, bem como mantém os seguintes benefícios anteriormente fixados pela Medida Provisória 552/2011:

– redução a zero das alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins nas vendas de massas alimentícias até 30-6-2012

– prorrogação da redução a zero das alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins, para até 31-12-2012, nas vendas de farinha de trigo, trigo e pré-misturas para fabricação de pão e

– o valor comercial máximo de R$ 85.000,00 para os imóveis construídos dentro do Programa Minha Casa, Minha Vida, para fins de aplicação do regime especial de tributação. 


 



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