Prazo para retificação da Declan, ano-base 2011, termina em 31-5
O prazo para transmissão da Declan Normal terminou no último dia 25, no entanto a Declan Retificadora pode ser transmitida até 31 de maio.
Na Seção Especial sobre a Declan, disponível no Portal COAD, são abordadas as regras para o correto preenchimento dos Quadros da Declaração, a ser entregue obrigatoriamente pelos contribuintes localizados neste Estado que estiveram inscritos por qualquer período do ano-base no segmento de inscrição obrigatória do Cadastro de Contribuintes do ICMS, exceto os optantes pelo Simples Nacional.
Nesta Seção Especial também são analisadas as normas para entrega da DASN-Complementar – RJ, que também pode ser retificada até 31-5-2012, pelas empresas optantes pelo Simples Nacional que realizarem importação de mercadorias destinadas à industrialização e à comercialização.
Selic | Jul | 1,28% |
IGP-DI | Jul | -0,07% |
IGP-M | Jul | -0,77% |
INCC | Jul | 0,91% |
INPC | Jun | 0,23% |
IPCA | Jun | 0,24% |
Dolar C | 11/08 | R$5,4467 |
Dolar V | 11/08 | R$5,4473 |
Euro C | 11/08 | R$6,3214 |
Euro V | 11/08 | R$6,3232 |
TR | 08/08 | 0,1722% |
Dep. até 3-5-12 |
12/08 | 0,6731% |
Dep. após 3-5-12 | 12/08 | 0,6731% |