Fundo de Erradicação da Miséria: ICMS sobre estoque vence em 31 de maio
A parcela do ICMS destinada ao Fundo de Erradicação da Miséria (FEM), incidente sobre estoque de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, nos termos da Resolução 4.417 SF/2012, deve ser recolhida até 31-5-2012.
O responsável por estabelecimento comercial que, ao final do dia 27 de março de 2012, possuía cerveja sem álcool; bebidas alcoólicas, exceto aguardente de cana ou de melaço; cigarros, exceto os embalados em maço; ou produtos de tabacaria em seu estoque deverá:
• Inventariar o estoque das mercadorias na referida data;
• Totalizar o valor das respectivas bases de cálculo utilizadas para o cálculo do ICMS devido por substituição tributária;
• Aplicar o percentual de 2%, relativo ao adicional de alíquota;
• Recolher o imposto devido, em agência bancária credenciada, por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE) distinto, até 31-5-2012.
Fonte: Diretoria de Cadastro, Arrecadação e Cobrança da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais.
Selic | Jul | 1,28% |
IGP-DI | Jul | -0,07% |
IGP-M | Jul | -0,77% |
INCC | Jul | 0,91% |
INPC | Jun | 0,23% |
IPCA | Jun | 0,24% |
Dolar C | 11/08 | R$5,4467 |
Dolar V | 11/08 | R$5,4473 |
Euro C | 11/08 | R$6,3214 |
Euro V | 11/08 | R$6,3232 |
TR | 08/08 | 0,1722% |
Dep. até 3-5-12 |
12/08 | 0,6731% |
Dep. após 3-5-12 | 12/08 | 0,6731% |