Médico Veterinário deve ser inscrito no CRMV-RJ como Responsável Técnico
O CRMV-RJ - Conselho Regional de Medicina Veterinária do Rio de Janeiro, através da Resolução 27, de 16-5-2012, publicada no Diário Oficial de hoje, dia 24-5-2012, apresentou orientações gerais para o bom desempenho das atividades nos estabelecimentos médicos veterinários, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a saber: Ambulatórios, Consultórios, Clínicas e Hospitais Veterinários.
Dentre as normas apresentadas, foi determinado que os estabelecimentos médicos veterinários são obrigados a possuir Médico Veterinário regularmente inscrito no CRMV-RJ como Responsável Técnico, comprovado mediante a Anotação de Responsabilidade Técnica.
Nos estabelecimentos médicos veterinários cujo funcionamento esteja condicionado à presença permanente do Medico Veterinário, o Responsável Técnico poderá exercer suas atividades em horários mais restritos que o de funcionamento dos estabelecimentos, desde que existam outros Médicos Veterinários compondo a equipe técnica. Nestes mesmos estabelecimentos, o Responsável Técnico deverá ter um Substituto, com Anotação de Responsabilidade Técnica, para as situações de ausência e ou impedimento.
No caso de estabelecimentos médicos veterinários com regime de funcionamento de 24 horas condicionado à presença permanente do Responsável Técnico, estes deverão dispor de 2 Responsáveis Técnicos Substitutos, ambos com Anotação de Responsabilidade Técnica.
Os responsáveis legais pelos estabelecimentos médico veterinários são obrigados a atender, no que forem pertinentes, as normas que garantam a saúde e a segurança ocupacionais de seus empregados, em especial a Norma Regulamentadora 32 do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata do trabalho em serviços de saúde.
Os estabelecimentos médicos veterinários terão o prazo de 90 dias para se adequarem ao disposto na Resolução 27 CRMV-RJ/2012, que entra em vigor a partir de hoje, dia 24-5-2012.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |