Quotas do IRPJ e da CSLL com vencimento em 31-5 terão acréscimo de 1%
As pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (lucro real, presumido ou arbitrado), que optaram pelo pagamento parcelado do IRPJ e da CSLL apurados em cada trimestre, deverão acrescer a cada quota do imposto e da contribuição, a partir da segunda, juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao do encerramento do período de apuração até o último dia do mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês de pagamento.
Dessa forma, a 2ª quota do IRPJ e da CSLL relativa ao 1º trimestre/2012, que vencerá em 31-5-2012, se recolhida no período de 2 a 31-5-2012, deverá ser acrescida de juros de 1%, a ser informado no campo 09 do Darf.
Selic | Jul | 1,28% |
IGP-DI | Jul | -0,07% |
IGP-M | Jul | -0,77% |
INCC | Jul | 0,91% |
INPC | Jun | 0,23% |
IPCA | Jun | 0,24% |
Dolar C | 11/08 | R$5,4467 |
Dolar V | 11/08 | R$5,4473 |
Euro C | 11/08 | R$6,3214 |
Euro V | 11/08 | R$6,3232 |
TR | 08/08 | 0,1722% |
Dep. até 3-5-12 |
11/08 | 0,6731% |
Dep. após 3-5-12 | 11/08 | 0,6731% |