Saiba como é a tributação do Imposto de Renda na distribuição de prêmios
Os prêmios em geral, inclusive os distribuídos mediante concursos, sorteios e competições, pagos em dinheiro, bens ou serviços são submetidos à tributação do Imposto de Renda na fonte de forma definitiva ou não, conforme a natureza do rendimento e a pessoa do beneficiário.
Por exemplo, estão sujeitos ao IR/Fonte, exclusivamente na fonte, à alíquota de 20%, os prêmios distribuídos, sob a forma de bens e serviços, através de concursos e sorteios de qualquer espécie, exceto a distribuição realizada por meio de vale-brinde.
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| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 23/04 | R$4,9533 |
| Dolar V | 23/04 | R$4,9539 |
| Euro C | 23/04 | R$5,7968 |
| Euro V | 23/04 | R$5,7985 |
| TR | 22/04 | 0,1706% |
| Dep. até 3-5-12 |
24/04 | 0,6715% |
| Dep. após 3-5-12 | 24/04 | 0,6715% |