Caixa alerta para utilização do novo formulário do TRCT
Senhor Empregador,
Está em vigor, desde 26 de Dezembro de 2011, a Portaria nº 2.685 do Ministério do Trabalho e Emprego, que altera a Portaria nº 1.621, de 14 de julho de 2010 e aprova os novos modelos de Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho - TRCT.
O objetivo dos Novos TRCT é facilitar o entendimento e preenchimento das informações a serem prestadas pelo empregador.
Além disso, a Portaria estabelece a criação de dois novos formulários:
a) Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho - THRCT, para contratos superiores a um ano;
b) Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho - TQRCT, para contratos inferiores a um ano.
O principal objetivo dos novos formulários é a melhoria na prestação de informações aos diversos órgãos interessados.
Assim, para a realização do saque do FGTS na Caixa Econômica Federal, não será mais necessária a apresentação do TRCT, bastando a apresentação dos Termos de Homologação ou Quitação com o campo "Informações à CAIXA" preenchido com o dado relativo a chave gerada quando da movimentação do trabalhador, o que resulta em maior agilidade de atendimento nas agências da CAIXA.
Fique atento, pois os Novos TRCT e os Termos de Quitação e Homologação passam a ser obrigatórios a partir de 01/08/2012 e não serão mais aceitos os modelos antigos.
FONTE: Conectividade Social – Caixa Econômica Federal
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |