Empresas devem apresentar a EFD-Contribuições até 15-5
As pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real (em relação às Contribuições para o PIS/Pasep e à Cofins) e as que desenvolvam as atividades relacionadas no caput do artigo 7º e nos incisos I e II do artigo 8º da Lei 12.546/2011 (em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita) deverão efetuar a transmissão ao Sped da EFD-Contribuições (Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita) até terça-feira, dia 15-5-2012, com informações relativas ao mês de março/2012.
A falta de entrega ou entrega fora do prazo implicará na multa de R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração.
Selic | Jul | 1,28% |
IGP-DI | Jun | -1,8% |
IGP-M | Jul | -0,77% |
INCC | Jun | 0,69% |
INPC | Jun | 0,23% |
IPCA | Jun | 0,24% |
Dolar C | 06/08 | R$5,4796 |
Dolar V | 06/08 | R$5,4802 |
Euro C | 06/08 | R$6,381 |
Euro V | 06/08 | R$6,3828 |
TR | 05/08 | 0,176% |
Dep. até 3-5-12 |
06/08 | 0,6751% |
Dep. após 3-5-12 | 06/08 | 0,6751% |