Sefaz fixa normas e prazos para entrega da Declan ano-base 2011
Por intermédio da Resolução 492, de 27-4-2012, publicada no DO-RJ de 4-5-2012, o Secretário de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro estabeleceu as normas e os prazos para entrega da Declan e da DASN-Complementar - RJ relativas ao ano-base 2011.
A Declan Normal deverá ser transmitida, exclusivamente pela internet, até 25-5-2012 e a Retificadora até 31-5-2012, com a utilização da versão do programa gerador 3.2.0.0, a qual se encontra disponível no site da Secretaria Estadual de Fazenda.
A Declan deve ser apresentada obrigatoriamente pelos contribuintes localizados neste Estado que estiveram inscritos por qualquer período do ano-base no segmento de inscrição obrigatória do Cadastro de Contribuintes do ICMS, exceto os optantes pelo Simples Nacional.
A Resolução também estabelece as normas para entrega da DASN-Complementar – RJ, que deve ser realizada até 25-5-2012 e retificada até 31-5-2012, pelas empresas optantes pelo Simples Nacional que realizarem importação de mercadorias destinadas à industrialização e à comercialização.
Selic | Jul | 1,28% |
IGP-DI | Jun | -1,8% |
IGP-M | Jul | -0,77% |
INCC | Jun | 0,69% |
INPC | Jun | 0,23% |
IPCA | Jun | 0,24% |
Dolar C | 06/08 | R$5,4796 |
Dolar V | 06/08 | R$5,4802 |
Euro C | 06/08 | R$6,381 |
Euro V | 06/08 | R$6,3828 |
TR | 05/08 | 0,176% |
Dep. até 3-5-12 |
06/08 | 0,6751% |
Dep. após 3-5-12 | 06/08 | 0,6751% |