Sefaz fixa normas e prazos para entrega da Declan ano-base 2011
Por intermédio da Resolução 492, de 27-4-2012, publicada no DO-RJ de 4-5-2012, o Secretário de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro estabeleceu as normas e os prazos para entrega da Declan e da DASN-Complementar - RJ relativas ao ano-base 2011.
A Declan Normal deverá ser transmitida, exclusivamente pela internet, até 25-5-2012 e a Retificadora até 31-5-2012, com a utilização da versão do programa gerador 3.2.0.0, a qual se encontra disponível no site da Secretaria Estadual de Fazenda.
A Declan deve ser apresentada obrigatoriamente pelos contribuintes localizados neste Estado que estiveram inscritos por qualquer período do ano-base no segmento de inscrição obrigatória do Cadastro de Contribuintes do ICMS, exceto os optantes pelo Simples Nacional.
A Resolução também estabelece as normas para entrega da DASN-Complementar – RJ, que deve ser realizada até 25-5-2012 e retificada até 31-5-2012, pelas empresas optantes pelo Simples Nacional que realizarem importação de mercadorias destinadas à industrialização e à comercialização.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |