Instalação de dependências bancárias tem novas normas
O Banco Central do Brasil publicou no Diário Oficial de hoje, 27-4, a Resolução 4.072/2012 que altera e consolida as normas que dispõem sobre a instalação de dependências de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar por esse órgão. A norma tem como objetivo facilitar a instalação de dependências para permitir a expansão da rede de atendimento ao público das instituições financeiras.
A principal modificação é a que possibilita a instalação de Posto de Atendimento (PA), tipo de dependência com estrutura física simples e flexível, que substitui todas as modalidades de postos de atendimento anteriormente previstos. O PA pode ser fixo ou móvel, permanente ou transitório, e está subordinado a uma agência da instituição ou à sua sede. Os serviços podem ser livremente definidos pela instituição financeira, sendo permitido, inclusive, o oferecimento de serviços de conveniência aos clientes, sem a realização de serviços financeiros.
Para dar transparência aos usuários, os serviços oferecidos devem ser informados no PA em local e formato visíveis ao público e, quando for o caso, a localização de dependência mais próxima onde podem ser encontrados os serviços não disponíveis naquele PA.
A norma mantém a agência como principal tipo de dependência das instituições financeiras. No caso dos bancos comerciais, dos bancos múltiplos com carteira comercial e da Caixa Econômica Federal, as agências têm de dispor de guichês de caixa e de atendimento presencial.
O Posto de Atendimento Eletrônico (PAE) passa a ofertar todos os serviços definidos pela instituição financeira, não havendo mais uma lista restrita de serviços que podem ser oferecidos.
A Resolução 4.072 entra em vigor na data de sua publicação. As instituições financeiras terão o prazo adicional de um ano para disponibilizar, em página na internet, a relação atualizada de suas dependências, informando o endereço e os serviços prestados.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 20/04 | R$4,9838 |
| Dolar V | 20/04 | R$4,9844 |
| Euro C | 20/04 | R$5,8729 |
| Euro V | 20/04 | R$5,8741 |
| TR | 17/04 | 0,1372% |
| Dep. até 3-5-12 |
20/04 | 0,6697% |
| Dep. após 3-5-12 | 20/04 | 0,6697% |