Você está em: Início > Notícias

Notícias

18/04/2012 - 17:21

Orientação Jurisprudencial

TST publica três novas orientações jurisprudenciais

A Comissão de Jurisprudência e Precedentes Normativos do Tribunal Superior do Trabalho publicou no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho três novas orientações jurisprudenciais - uma da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) e duas da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2). As publicações ocorreram nos dias 12, 13 e 16 deste mês. 


Veja abaixo a íntegra das novas OJS:


OJ 418 da SDI-1


EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. APROVAÇÃO POR INSTRUMENTO COLETIVO. AUSÊNCIA DE ALTERNÂNCIA DE CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO.


Não constitui óbice à equiparação salarial a existência de plano de cargos e salários que, referendado por norma coletiva, prevê critério de promoção apenas por merecimento ou antiguidade, não atendendo, portanto, o requisito de alternância dos critérios, previsto no art. 461, § 2º, da CLT.


OJ 157 da SDI-2


AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÕES PROFERIDAS EM FASES DISTINTAS DE UMA MESMA AÇÃO. COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO.


A ofensa à coisa julgada de que trata o art. 485, IV, do CPC refere-se apenas a relações processuais distintas. A invocação de desrespeito à coisa julgada formada no processo de conhecimento, na correspondente fase de execução, somente é possível com base na violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição da República


OJ 158 da SDI-2


AÇÃO RESCISÓRIA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO EM RAZÃO DE COLUSÃO (ART. 485, III, DO CPC). MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. IMPOSSIBILIDADE.


A declaração de nulidade de decisão homologatória de acordo, em razão da colusão entre as partes (art. 485, III, do CPC), é sanção suficiente em relação ao procedimento adotado, não havendo que ser aplicada a multa por litigância de má-fé.


FONTE: TST



Conheça nossos cursos e faça como
mais de 150.000 alunos que já se capacitaram com a COAD

www.coadeducacao.com.br

Indicadores
Selic Jul 1,28%
IGP-DI Jun -1,8%
IGP-M Jul -0,77%
INCC Jun 0,69%
INPC Jun 0,23%
IPCA Jun 0,24%
Dolar C 04/08 R$5,5107
Dolar V 04/08 R$5,5113
Euro C 04/08 R$6,3742
Euro V 04/08 R$6,3755
TR 01/08 0,1722%
Dep. até
3-5-12
05/08 0,6731%
Dep. após 3-5-12 05/08 0,6731%