Confira os limites de dedução da contribuição previdenciária do empregador doméstico
Até o exercício de 2015, ano-calendário de 2014, a pessoa física que possui empregado doméstico poderá deduzir do Imposto de Renda devido na Declaração de Ajuste a contribuição patronal paga à Previdência Social incidente sobre o valor da remuneração do empregado.
Para fazer jus a esta dedução, a pessoa física terá que optar pela utilização das deduções legais na Declaração de Ajuste Anual e observar certas condições e limites.
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| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 20/04 | R$4,9838 |
| Dolar V | 20/04 | R$4,9844 |
| Euro C | 20/04 | R$5,8729 |
| Euro V | 20/04 | R$5,8741 |
| TR | 17/04 | 0,1372% |
| Dep. até 3-5-12 |
20/04 | 0,6697% |
| Dep. após 3-5-12 | 20/04 | 0,6697% |