São Paulo e Sergipe celebram diversos Protocolos ICMS
Os Estados de São Paulo e Sergipe celebraram os seguintes Protocolos ICMS, publicados no DO-U de 11-4-2012, que dispõem sobre a substituição tributária nas operações com diversos produtos, com efeitos a partir de 1-6-2012. O regime será aplicado nas remessas das mercadorias de São Paulo para Sergipe, condicionado a que este último já esteja aplicando o regime nas operações internas.
PROTOCOLO ICMS 33, DE 30 DE MARÇO DE 2012
Dispõe sobre a substituição tributária com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, entre os Estados de Sergipe e de São Paulo, com efeitos a partir de 1-6-2012.
PROTOCOLO ICMS 34, DE 30 DE MARÇO DE 2012
Dispõe sobre a substituição tributaria nas operações com materiais elétricos, entre os Estados de Sergipe e de São Paulo, com efeitos a partir de 1-6-2012.
PROTOCOLO ICMS 35, DE 30 DE MARÇO DE 2012
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios, entre os Estados de Sergipe e de São Paulo, com efeitos a partir de 1-6-2012.
PROTOCOLO ICMS 36, DE 30 DE MARÇO DE 2012
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria, entre os Estados de Sergipe e de São Paulo, com efeitos a partir de 1-6-2012.
PROTOCOLO ICMS 37, DE 30 DE MARÇO DE 2012
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, entre os Estados de Sergipe e de São Paulo, com efeitos a partir de 1-6-2012.
PROTOCOLO ICMS 38, DE 30 MARÇO DE 2012
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico, entre os Estados de Sergipe e de São Paulo, com efeitos a partir de 1-6-2012.
PROTOCOLO ICMS 40, DE 30 DE MARÇO DE 2012
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com brinquedos, entre os Estados de Sergipe e de São Paulo, com efeitos a partir de 1-6-2012.
PROTOCOLO ICMS 41, DE 30 DE MARÇO DE 2012
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com ferramentas, entre os Estados de Sergipe e de São Paulo, com efeitos a partir de 1-6-2012.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 20/04 | R$4,9838 |
| Dolar V | 20/04 | R$4,9844 |
| Euro C | 20/04 | R$5,8729 |
| Euro V | 20/04 | R$5,8741 |
| TR | 17/04 | 0,1372% |
| Dep. até 3-5-12 |
20/04 | 0,6697% |
| Dep. após 3-5-12 | 20/04 | 0,6697% |