Comissão aprova projeto que facilita combate à lavagem de dinheiro
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) elimina da Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998) a lista dos chamados crimes antecedentes. Isso significa que a ocultação e dissimulação de valores de origem ilícita – proveniente de qualquer conduta infracional, crimiminosa ou contravencional – abre condições para a punição por lavagem de dinheiro. Hoje, a lei restringe a punição a determinadas origens ilícitas.
Modernização
Como destacou o relator, senador José Pimentel (PT-CE), a nova regra equipara a legislação brasileira à de países como Estados Unidos, México, Suíça, França e Itália. O fato é que o Brasil passaria de uma legislação de “segunda geração” (rol fechado de crimes antecedentes) para uma de “terceira geração” (rol aberto), como explicou Pimentel.
O projeto cria a possibilidade de apreensão de bens em nome de “laranjas”, ou seja, terceiros que os criminosos ou contraventores usam para ocultar o patrimônio real.
Os chamados “procedimentos processuais” se tornam mais céleres, para viabilizar a punição. O julgamento do réu poderá ser feito inclusive à revelia, por meio de defensor dativo. O juiz poderá determinar a alienação antecipada de bens resultantes de atividades ilícitas, caso eles apresentem risco de deterioração, ou sejam de manutenção onerosa.
Valadares citou informações de que, em 2011, havia R$ 2,4 bilhões em bens retidos no país, decorrentes de processos sobre atividades suspeitas “que duram anos e anos”. Quando esses processos chegam ao fim, acrescentou, os bens já têm pouco valor ou apresentam elevado custo de manutenção.
O projeto prevê que o os valores arrecadados nos leilões desses bens se destinem a uma conta vinculada. No caso de absolvição, retornam para os réus e, em caso de condenação, vão para o erário.
Fonte
Para Valadares, esse conjunto de medidas servirá para “combater o crime em seu nascedouro”. O relator José Pimentel concordou com ele: o crime organizado só sobrevive se for dado a ele, de alguma maneira, a oportunidade de legitimar e legalizar seus fluxos e estoques de recursos.
De acordo com Pimentel, o combate à lavagem de dinheiro é umas das formas mais eficientes de enfrentar crimes graves, como tráfico de drogas e de armas, sonegação tributária e corrupção.
O projeto aprimora o recurso da delação premiada, ao prever que ela possa acontecer “a qualquer tempo”. Ou seja, mesmo depois do julgamento, o juiz pode deixar de aplicar a pena a criminoso que colabore com a Justiça na apuração de infrações penais ou na recuperação de valores resultantes de crimes.
Informações
Outra inovação é a ampliação da lista de instituições que devem colaborar com o sistema de prevenção à lavagem de dinheiro. Agora, juntas comerciais, agenciadoras de atletas e empresas de transporte de valores, entre outras, são obrigadas a comunicar às autoridades as chamadas operações suspeitas. A multa para o descumprimento aumentou: o valor máximo passou de R$ 200 mil para R$ 20 milhões.
Valadares considerou a inovação importante porque o número de operações suspeitas comunicadas por bancos ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) aumentou de 84 mil, em 2004, para 1,3 milhão, no ano passado. A intenção é fechar o cerco a todas as possibilidades.
O objetivo das mudanças, na avaliação do autor do projeto, é dotar o Estado brasileiro de um sistema eficiente para enfrentar o crime organizado. De acordo com ele, é preciso integração dos órgãos e controle capaz de detectar os desvios.
O parlamentar disse que seu projeto tramitou cinco anos no Senado e três na Câmara, onde recebeu o substitutivo aprovado nesta terça-feira pela CAE. Ele espera que a matéria, que ainda será analisada terminativamente pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), possa ser sancionada neste ano pela presidente Dilma Rousseff.
Fonte: Agência Senado
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