Fundo de Erradicação da Miséria: Estabelecido prazo para recolhimento do adicional
Por meio do Decreto 45.948, de 2-4-2012, publicado no DO-MG de 3-4-2012, foi estabelecido que o valor do ICMS resultante da aplicação do adicional de 2% devido no período de 28 a 31-3-2012, será recolhido no mesmo prazo estabelecido para recolhimento do adicional relativo às operações efetuadas no mês de abril.
O adicional é devido nas operações internas que tenham como destinatário consumidor final, com as seguintes mercadorias:
- cerveja sem álcool e bebidas alcoólicas, exceto aguardente de cana ou de melaço;
- cigarros, exceto os embalados em maço e produtos de tabacaria; e
- armas.
Selic | Jul | 1,28% |
IGP-DI | Jun | -1,8% |
IGP-M | Jul | -0,77% |
INCC | Jun | 0,69% |
INPC | Jun | 0,23% |
IPCA | Jun | 0,24% |
Dolar C | 01/08 | R$5,543 |
Dolar V | 01/08 | R$5,5436 |
Euro C | 01/08 | R$6,4038 |
Euro V | 01/08 | R$6,4051 |
TR | 31/07 | 0,1742% |
Dep. até 3-5-12 |
01/08 | 0,6767% |
Dep. após 3-5-12 | 01/08 | 0,6767% |