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02/04/2012 - 09:59

IR - Fonte

Vence, dia 4-4, o imposto retido no 3º decêndio de março


   
As pessoas jurídicas que efetuaram, no período de 21 a 31-3-2012, retenção do Imposto de Renda na fonte nos pagamentos ou créditos decorrentes de juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e de multa ou qualquer vantagem, de que trata o artigo 70 da Lei 9.430/96, devem recolher o imposto até quarta-feira, dia 4 de abril.



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