Entrega da declaração de inativa veda o envio de outras declarações
Uma vez apresentada a DSPJ - Inativa 2012 não serão aceitas as seguintes declarações para o mesmo período: Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF); Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED). Estão dispensadas de prestar contas com a Receita Federal as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) optantes do Simples Nacional que permaneceram inativas entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2011.
As empresas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2011 têm até a próxima sexta-feira, 30 de março, para entregar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2012. O documento deve ser entregue também pelas empresas que forem extintas, cindidas parcialmente ou totalmente, fusionadas ou incorporadas durante este ano, e que permaneceram sem atividade no período de 1º de janeiro de 2012 até a data do evento.
O conselheiro Jádson Gonçalves Ricarte, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), explica que é considerada pessoa jurídica inativa aquela que não efetuou qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive no que diz respeito à aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário. "Quem deixar de apresentar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica - Inativa, ou enviá-la após o dia 30 de março, pagará multa de R$ 200,00, que será emitida automaticamente, no momento do envio da declaração em atraso", informa Ricarte.
A DSPJ Inativa 2012 deve ser entregue no site www.receita.fazenda.gov.br. Após o envio da declaração e confirmação de recebimento por parte da Secretaria da Receita Federal do Brasil, o recibo de entrega será apresentado para impressão ou gravação. "É altamente recomendável imprimir e gravar esse documento", aconselha o conselheiro do CFC.
Fonte: CFC
Selic | Jul | 1,28% |
IGP-DI | Jun | -1,8% |
IGP-M | Jul | -0,77% |
INCC | Jun | 0,69% |
INPC | Jun | 0,23% |
IPCA | Jun | 0,24% |
Dolar C | 01/08 | R$5,543 |
Dolar V | 01/08 | R$5,5436 |
Euro C | 01/08 | R$6,4038 |
Euro V | 01/08 | R$6,4051 |
TR | 31/07 | 0,1742% |
Dep. até 3-5-12 |
01/08 | 0,6767% |
Dep. após 3-5-12 | 01/08 | 0,6767% |