RFB disciplina a restituição e a compensação do IOF sobre derivativos
O Ato Declaratório Executivo Corec/2012, publicado no Diário Oficial de hoje, 28-3, estabelece que os pedidos de restituição e as declarações de compensação de créditos do IOF, relacionados às operações de hedge com derivativos realizadas por pessoas jurídicas exportadoras, deverão ser apresentados mediante utilização dos formulários constantes dos Anexos I e VII da Instrução Normativa 900 RFB/.
Nos casos de pagamento indevido, o pedido de restituição e a compensação deverão ser efetuados mediante utilização do programa PER/Dcomp.
Selic | Jul | 1,28% |
IGP-DI | Jun | -1,8% |
IGP-M | Jul | -0,77% |
INCC | Jun | 0,69% |
INPC | Jun | 0,23% |
IPCA | Jun | 0,24% |
Dolar C | 01/08 | R$5,543 |
Dolar V | 01/08 | R$5,5436 |
Euro C | 01/08 | R$6,4038 |
Euro V | 01/08 | R$6,4051 |
TR | 31/07 | 0,1742% |
Dep. até 3-5-12 |
01/08 | 0,6767% |
Dep. após 3-5-12 | 01/08 | 0,6767% |