RFB disciplina a restituição e a compensação do IOF sobre derivativos
O Ato Declaratório Executivo Corec/2012, publicado no Diário Oficial de hoje, 28-3, estabelece que os pedidos de restituição e as declarações de compensação de créditos do IOF, relacionados às operações de hedge com derivativos realizadas por pessoas jurídicas exportadoras, deverão ser apresentados mediante utilização dos formulários constantes dos Anexos I e VII da Instrução Normativa 900 RFB/.
Nos casos de pagamento indevido, o pedido de restituição e a compensação deverão ser efetuados mediante utilização do programa PER/Dcomp.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 20/04 | R$4,9838 |
| Dolar V | 20/04 | R$4,9844 |
| Euro C | 20/04 | R$5,8729 |
| Euro V | 20/04 | R$5,8741 |
| TR | 17/04 | 0,1372% |
| Dep. até 3-5-12 |
20/04 | 0,6697% |
| Dep. após 3-5-12 | 20/04 | 0,6697% |