Veja quais declarações devem ser entregues à RFB até 30-3
DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA - INATIVAS
PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2011.
OBSERVAÇÃO: Considera-se inativa no ano-calendário a pessoa jurídica que não efetuou qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário de 2011. A microempresa ou a empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, que permaneceu inativa durante o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2011 fica dispensada da apresentação da DSPJ – Inativa 2012. Neste caso, a pessoa jurídica apresentará a Declaração Anual do Simples Nacional – DASN 2012, com a opção de inatividade assinalada.
VIA INTERNET: www.receita.fazenda.gov.br
PENALIDADE: ENTREGA FORA DO PRAZO: Multa de R$ 200,00.
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DIPI-TIPI 33 - DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES DAS INDÚSTRIAS DE COSMÉTICOS, PERFUMARIA E HIGIENE PESSOAL
PESSOAS OBRIGADAS: Indústrias destes setores que obtiveram receita bruta igual ou superior a R$ 100 milhões com as vendas dos referidos produtos em 2011.
Fato Gerador: Vendas e aquisições destes produtos realizadas no bimestre janeiro/fevereiro/2012.
VIA INTERNET: www.receita.fazenda.gov.br
PENALIDADE: FALTA DE APRESENTAÇÃO: Multa de R$ 31,65.
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DMED - DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E DE SAÚDE
PESSOAS OBRIGADAS: As pessoas jurídicas ou equiparadas nos termos da legislação do Imposto de Renda, prestadoras de serviços de saúde, e as operadoras de planos privados de assistência à saúde.
FATO GERADOR: Pagamentos recebidos no ano de 2011.
VIA INTERNET: www.receita.fazenda.gov.br
OBSERVAÇÃO: A Dmed será apresentada de forma centralizada pela matriz.
PENALIDADE: FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA APÓS O PRAZO: R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração.
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DTTA - DECLARAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DE AÇÕES
PESSOAS OBRIGADAS: As seguintes entidades encarregadas do registro de transferência de ações negociadas fora de bolsa, sem intermediação:
a) a companhia emissora das ações, quando a própria companhia mantém o livro de "Transferência de Ações Nominativas";
b) a instituição autorizada pela CVM - Comissão de Valores Mobiliários - a manter serviços de ações escriturais quando contratada pela companhia emissora para manutenção do livro de "Transferência de Ações Nominativas";
c) a instituição que receber a ordem de transferência do investidor, no caso de ações depositadas em custódia fungível.
FATO GERADOR: Informações relativas ao 2º semestre/2011.
VIA INTERNET: www.receita.fazenda.gov.br
OBSERVAÇÃO: A DTTA não será entregue quando o alienante das ações apresentar o Darf, comprovando o pagamento do Imposto de Renda sobre o ganho de capital auferido na operação, ou uma declaração de inexistência do imposto devido, em até 15 dias após vencido o prazo legal para seu pagamento.
PENALIDADE: MULTA PELA NÃO APRESENTAÇÃO OU APRESENTAÇÃO DE FORMA INEXATA OU INCOMPLETA: 30% do valor do Imposto de Renda devido.
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Selic | Jul | 1,28% |
IGP-DI | Jun | -1,8% |
IGP-M | Jul | -0,77% |
INCC | Jun | 0,69% |
INPC | Jun | 0,23% |
IPCA | Jun | 0,24% |
Dolar C | 01/08 | R$5,543 |
Dolar V | 01/08 | R$5,5436 |
Euro C | 01/08 | R$6,4038 |
Euro V | 01/08 | R$6,4051 |
TR | 31/07 | 0,1742% |
Dep. até 3-5-12 |
01/08 | 0,6767% |
Dep. após 3-5-12 | 01/08 | 0,6767% |